Falhas de documentação em saúde mental que podem prejudicar a defesa da empresa
Falhas de documentação em saúde mental que podem prejudicar a defesa da empresa são, hoje, um dos riscos mais críticos para a sustentabilidade jurídica e…
Ler artigoA NR-1 vale a partir de quantos funcionários? Entenda por que não há número mínimo, quando o PGR pode ser dispensado e o que muda para MEI, ME e EPP.
A NR-1 não estabelece um número mínimo de funcionários para começar a valer. Uma empresa com apenas um empregado contratado pela CLT já precisa verificar as exigências de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às suas atividades. Mas isso não significa que toda empresa precise elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): a própria norma prevê dispensas específicas. O que determina as providências é a situação concreta da organização, e não uma regra de “a partir de 5, 10 ou 20 funcionários”.
Desde 26 de maio de 2026, a redação atualizada do capítulo 1.5 da NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A análise se concentra nas condições e na organização do trabalho, como sobrecarga, falta de apoio e assédio, quando pertinentes à atividade; não é um diagnóstico clínico dos empregados.
Não há um mínimo numérico. Se a organização mantém um empregado sob a CLT, deve analisar as obrigações das Normas Regulamentadoras que se aplicam ao seu caso. Ter um único trabalhador não cria, por si só, dispensa geral da NR-1. Da mesma forma, o número de funcionários, sozinho, não diz quais documentos são exigidos.
A distinção mais importante para quem faz essa pergunta é entre estar sujeito às regras de segurança e saúde no trabalho e ter de elaborar o PGR. Existem casos de dispensa da elaboração do programa, com condições próprias. Mesmo nesses casos, a dispensa do documento não deve ser interpretada como autorização para ignorar os riscos ou as demais medidas aplicáveis.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresenta duas situações principais de dispensa previstas na NR-1. Antes de concluir que sua empresa está dispensada, confirme o enquadramento, o grau de risco, as exposições identificadas e os registros exigidos.
O MEI está dispensado de elaborar o PGR, conforme o item 1.8.1 da NR-1. Isso responde à dúvida sobre o MEI e a NR-1, mas não permite afirmar que nenhuma outra obrigação de segurança e saúde possa se aplicar às suas atividades ou ao empregado que mantém.
ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas de elaborar o PGR quando cumprirem as condições do item 1.8.4 da NR-1: não identificar, no levantamento preliminar, exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos nos termos da NR-9 e prestar as informações digitais exigidas. Ser uma empresa pequena, isoladamente, não basta para a dispensa.
Nas ME e EPP dispensadas do PGR, o MTE esclarece que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deve documentar a gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho quando pertinentes. Por isso, dispensar a elaboração do PGR não equivale a dispensar a avaliação das condições de trabalho.
O número reduzido de pessoas não elimina a necessidade de examinar as condições de trabalho aplicáveis. A avaliação considera a atividade, a forma como o trabalho é organizado e os fatores que podem afetar a saúde dos trabalhadores. Para equipes muito pequenas, o MTE indica que observação das condições reais, análise da atividade e diálogo com os trabalhadores podem ser mais adequados do que técnicas pensadas para grupos grandes.
Questionários não são exigidos como método único pela NR-1. Quando utilizados, seus resultados precisam ser interpretados e integrados à AEP e/ou ao inventário de riscos, conforme o caso. Também não se deve confundir a identificação de fatores do trabalho com uma avaliação clínica individual de saúde mental.
Quando a empresa deve elaborar o PGR, o programa reúne, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados no processo de identificação, avaliação e prevenção quando aplicáveis. Não existe, por essa razão, uma exigência geral de criar um documento isolado chamado “PGR psicossocial”.
Antes de contratar um documento ou serviço, reúna as informações necessárias para verificar seu enquadramento. Isso evita tanto deixar uma exigência de fora quanto pagar por uma entrega que a empresa não precisa.
Informe o vínculo de trabalho: há empregados contratados pela CLT? Quantos e em quais funções?
Confirme o porte e o grau de risco: a organização é MEI, ME, EPP ou se enquadra em outra categoria?
Analise as atividades e exposições: verifique o levantamento preliminar de perigos e os agentes previstos na NR-9.
Verifique os registros existentes: consulte PGR, inventário, plano de ação, AEP e declarações, quando aplicáveis.
Defina medidas proporcionais: identifique os fatores ligados ao trabalho, implemente prevenção e acompanhe os resultados.
Para comparar os documentos que podem ser necessários, consulte também nossa página sobre documentos da NR-1. A resposta final depende das características da sua organização e da norma vigente, não apenas da contagem de funcionários.
A Saúde Mental Brasil pode ajudar a entender as condições de trabalho, os fatores psicossociais relacionados à atividade e o escopo de apoio necessário. Informe segmento, cidade, número de empregados, porte, grau de risco e documentação já disponível para iniciar a conversa. Peça uma avaliação inicial do escopo por e-mail ou veja como solicitar uma proposta para NR-1.
Responsável técnica na Saúde Mental Brasil: Rosalina Marques Barreto, psicóloga, CRP 06/27.529-6.
Fontes oficiais: NR-1 vigente no MTE, orientações do MTE sobre PGR e dispensas e perguntas e respostas sobre GRO/PGR.
Converse com nossa equipe sobre a NR-1 e entenda como identificar esses fatores, planejar medidas preventivas e organizar a documentação da AEP e do PGR, quando aplicável.
Avaliação inicial
Preencha os dados para receber uma orientação inicial sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e saúde mental corporativa.
A Saúde Mental Brasil apoia empresas na gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, com uma abordagem técnica e preventiva adequada à realidade de cada organização. O trabalho inclui identificação desses fatores, planejamento de medidas preventivas e apoio à documentação da AEP e do PGR, quando aplicável.
A responsável técnica pela Saúde Mental Brasil é Rosalina Marques Barreto, psicóloga, CRP 06/27.529-6. Nosso objetivo é apoiar decisões de prevenção e acompanhamento da saúde mental no ambiente de trabalho.
Apoio técnico para identificar e avaliar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, orientar medidas preventivas e documentar a gestão na AEP e, quando exigido, no PGR.
Identificação de fatores de risco psicossociais ligados às condições e à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, baixa autonomia e falta de apoio, para orientar a avaliação e as medidas preventivas.
Orientação para registrar a avaliação na AEP e, quando o PGR for exigido, integrar os fatores identificados ao inventário de riscos e ao plano de ação da empresa.
Treinamentos para gestores, RH e equipes sobre prevenção de fatores de risco psicossociais, comunicação, assédio e práticas de liderança no contexto do trabalho.
Acompanhamento de indicadores e das ações preventivas para verificar sua aplicação, revisar a avaliação de riscos quando necessário e apoiar a melhoria contínua das condições de trabalho.
Apoio para organizar registros, medidas preventivas e plano de ação, facilitando o acompanhamento do processo adotado e sua demonstração em eventual fiscalização.
Atendimento consultivo para empresas, RH, jurídico, liderança e segurança do trabalho, com soluções adaptadas ao porte, setor e realidade operacional da organização.
Com a nova redação da NR-1 em vigor, identificar fatores de risco psicossociais e acompanhar as medidas preventivas ajuda a empresa a cumprir suas obrigações e a cuidar das condições de trabalho.
Sim. Não existe um mínimo de empregados que, sozinho, afaste a aplicação da NR-1 a uma empresa que mantém trabalhador contratado pela CLT. As providências específicas dependem das atividades e do enquadramento da organização.
A exigência não começa em um número fixo de empregados. Empregadores com trabalhadores CLT devem verificar a obrigação de elaborar o PGR, observadas as dispensas previstas para MEI e, sob condições específicas, para ME e EPP de graus de risco 1 e 2.
O item 1.8.1 da NR-1 dispensa o MEI da elaboração do PGR. Isso não representa dispensa automática de todas as demais medidas de segurança e saúde que possam ser aplicáveis ao trabalho desenvolvido.
Sim, deve considerar os fatores relacionados ao trabalho que sejam pertinentes às condições avaliadas. Nas ME e EPP dispensadas do PGR, o MTE esclarece que a AEP documenta a gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho, quando aplicáveis.
A NR-1 e a NR-17 não estabelecem, de forma geral, uma categoria profissional exclusiva nem questionário obrigatório para essa avaliação. A organização responde pelo processo e deve designar responsáveis com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos. Apoio externo pode ser contratado conforme a necessidade.
Acesse páginas sobre saúde mental corporativa, fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, PGR e medidas de prevenção para empresas.
Entenda os principais pontos sobre riscos psicossociais, PGR, saúde mental corporativa e adequação das empresas à NR-1.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026. Ela inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As organizações devem identificar os perigos, avaliar os riscos e adotar medidas de prevenção, com registro na avaliação ergonômica preliminar (AEP) e no PGR, quando exigido. Consulte o texto vigente da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego.
As organizações abrangidas pela NR-1 devem avaliar as condições de trabalho e prevenir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Algumas microempresas e empresas de pequeno porte dos graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR se atenderem aos requisitos da norma. Essa dispensa não elimina a necessidade de avaliação ergonômica preliminar (AEP) nem das medidas de prevenção aplicáveis.
São fatores presentes nas condições e na organização do trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de apoio, que podem contribuir para agravos à saúde. A avaliação considera as características e exigências do trabalho; não se confunde com um diagnóstico psicológico individual dos empregados.
A falta de identificação, avaliação e controle dos riscos aplicáveis pode levar a notificações, exigências de adequação e autos de infração, conforme a situação verificada. A fiscalização considera a consistência técnica do processo e as condições reais de trabalho. Aplicar um questionário isolado não comprova, por si só, o gerenciamento desses riscos.
O processo começa com o levantamento das condições de trabalho e das necessidades da empresa. A partir disso, são propostas a identificação e a avaliação dos fatores de risco psicossociais, medidas preventivas e formas de acompanhamento. A equipe orienta os registros na AEP e, quando exigido, a integração ao PGR. Treinamentos e outras entregas são definidos no escopo contratado.
O investimento depende do porte da empresa, do número de trabalhadores, das unidades, das atividades e do escopo contratado. Após entender as condições de trabalho e as entregas necessárias, a Saúde Mental Brasil apresenta uma proposta detalhada para a empresa.
Conteúdos para empresas, RH, lideranças e profissionais de segurança do trabalho sobre a NR-1 em vigor, saúde mental corporativa, PGR e gestão preventiva de fatores de risco psicossociais.
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