Falhas de documentação em saúde mental que podem prejudicar a defesa da empresa
Falhas de documentação em saúde mental que podem prejudicar a defesa da empresa são, hoje, um dos riscos mais críticos para a sustentabilidade jurídica e…
Ler artigoQuais documentos a NR-1 exige? Veja inventário, plano de ação, critérios do GRO, AEP quando aplicável e as dispensas de PGR para MEI, ME e EPP.
Quais são os documentos obrigatórios da NR-1? Para a empresa obrigada a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os documentos mínimos são o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. A organização também deve documentar os critérios usados para avaliar e classificar os riscos. Outros registros, como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e certificados de treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras, dependem da situação e das atividades. O MEI e determinadas ME e EPP podem ser dispensados de elaborar o PGR nas condições da NR-1.
Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). A análise deve considerar condições e organização do trabalho. Isso não cria, para todas as empresas, um arquivo separado chamado “PGR psicossocial”.
O PGR é um processo de gestão materializado em registros. Confira os documentos centrais e o que cada um precisa demonstrar:
Inventário de riscos ocupacionais: consolida processos, ambientes e atividades; perigos e suas fontes; possíveis agravos; grupos expostos; caracterização da exposição; medidas já implementadas; avaliações pertinentes; e classificação dos riscos para orientar o plano de ação. Veja um exemplo de registro de fatores psicossociais no inventário.
Plano de ação: registra as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento e aferição dos resultados.
Documento dos critérios do GRO: detalha as gradações de severidade e probabilidade, os níveis e critérios de classificação dos riscos e as regras usadas para decidir quais medidas serão adotadas. O MTE o aponta entre os documentos exigidos para demonstrar o gerenciamento de riscos.
Os documentos integrantes do PGR são elaborados sob responsabilidade da organização, devem ser datados e assinados e precisam estar disponíveis nos termos da NR-1. O inventário deve ser mantido atualizado; o histórico de atualizações tem prazo de guarda previsto na norma. Arquivos prontos que não reflitam a atividade real não substituem identificação, avaliação e implementação de medidas.
Além dos documentos centrais do PGR, a empresa deve verificar suas atividades e as demais exigências aplicáveis. Nem todo item abaixo é um documento universal exigido de toda empresa.
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): registra a análise ergonômica pertinente, inclusive fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Nas ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, o MTE esclarece que a AEP documentada é necessária para evidenciar esse processo.
Evidências das medidas executadas: registros de implementação, acompanhamento e ajustes ajudam a demonstrar que o plano de ação foi colocado em prática e revisto quando necessário.
Certificados de treinamento: quando houver treinamento inicial, periódico ou eventual previsto nas Normas Regulamentadoras aplicáveis, o certificado deve conter os dados exigidos pela NR-1; o trabalhador recebe o documento e a organização arquiva uma cópia.
Procedimentos e evidências de emergência: as medidas previstas na NR-1 devem ser compatíveis com os riscos e as circunstâncias das atividades; quando houver exercícios simulados, devem ser geradas evidências da sua realização.
Documentos de outras normas, como o PCMSO da NR-7, não devem ser apresentados como se fossem partes obrigatórias do PGR para todos os casos. Eles precisam ser avaliados separadamente, conforme o enquadramento da organização e as regras específicas.
Identifique os fatores relacionados às condições e à organização do trabalho, como sobrecarga, falta de apoio, demandas contraditórias e assédio, quando presentes nas atividades. Registre a fonte ou circunstância, os grupos expostos, a avaliação realizada e as medidas existentes. Depois, defina no plano de ação as intervenções necessárias e como será verificada sua execução.
Não. O MTE esclarece que questionários, quando utilizados, não são evidência suficiente isoladamente. Os resultados devem ser analisados tecnicamente e incorporados à AEP e/ou ao inventário, conforme o caso. O foco da avaliação são as condições de trabalho, não o diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.
“PGR psicossocial” é uma expressão utilizada em buscas e propostas comerciais. A NR-1 exige que fatores psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no GRO e nos registros aplicáveis. Quando o PGR é exigido, eles são integrados ao gerenciamento de riscos da organização, sem obrigação geral de manter um PGR separado só para esse tema.
Não. O MEI está dispensado de elaborar PGR. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 também podem ficar dispensadas, desde que cumpram as condições da NR-1 relativas ao levantamento preliminar, à ausência das exposições indicadas na NR-9 e à declaração digital exigida. Ter poucos funcionários, por si só, não comprova a dispensa.
A dispensa da elaboração do PGR não afasta automaticamente as demais obrigações de segurança e saúde no trabalho. Para entender essa diferença, veja a partir de quantos funcionários a NR-1 se aplica. Antes de contratar documentos, confirme porte, grau de risco, atividades e registros já disponíveis.
Envie à Saúde Mental Brasil o segmento, o número de trabalhadores, as unidades e uma relação dos documentos de segurança e saúde que já existem. Com essas informações, é possível discutir a avaliação dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho e o escopo do apoio necessário, sem presumir entregas idênticas para todas as empresas. Solicitar análise de escopo por e-mail.
Responsável técnica na Saúde Mental Brasil: Rosalina Marques Barreto, psicóloga, CRP 06/27.529-6.
Fontes oficiais: NR-1 vigente no MTE e perguntas e respostas do MTE sobre GRO/PGR.
Converse com nossa equipe sobre a NR-1 e entenda como identificar esses fatores, planejar medidas preventivas e organizar a documentação da AEP e do PGR, quando aplicável.
Avaliação inicial
Preencha os dados para receber uma orientação inicial sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e saúde mental corporativa.
A Saúde Mental Brasil apoia empresas na gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, com uma abordagem técnica e preventiva adequada à realidade de cada organização. O trabalho inclui identificação desses fatores, planejamento de medidas preventivas e apoio à documentação da AEP e do PGR, quando aplicável.
A responsável técnica pela Saúde Mental Brasil é Rosalina Marques Barreto, psicóloga, CRP 06/27.529-6. Nosso objetivo é apoiar decisões de prevenção e acompanhamento da saúde mental no ambiente de trabalho.
Apoio técnico para identificar e avaliar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, orientar medidas preventivas e documentar a gestão na AEP e, quando exigido, no PGR.
Identificação de fatores de risco psicossociais ligados às condições e à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, baixa autonomia e falta de apoio, para orientar a avaliação e as medidas preventivas.
Orientação para registrar a avaliação na AEP e, quando o PGR for exigido, integrar os fatores identificados ao inventário de riscos e ao plano de ação da empresa.
Treinamentos para gestores, RH e equipes sobre prevenção de fatores de risco psicossociais, comunicação, assédio e práticas de liderança no contexto do trabalho.
Acompanhamento de indicadores e das ações preventivas para verificar sua aplicação, revisar a avaliação de riscos quando necessário e apoiar a melhoria contínua das condições de trabalho.
Apoio para organizar registros, medidas preventivas e plano de ação, facilitando o acompanhamento do processo adotado e sua demonstração em eventual fiscalização.
Atendimento consultivo para empresas, RH, jurídico, liderança e segurança do trabalho, com soluções adaptadas ao porte, setor e realidade operacional da organização.
Com a nova redação da NR-1 em vigor, identificar fatores de risco psicossociais e acompanhar as medidas preventivas ajuda a empresa a cumprir suas obrigações e a cuidar das condições de trabalho.
Quando o PGR é exigido, ele deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. A organização também deve documentar os critérios usados na avaliação e classificação dos riscos no GRO.
O porte, sozinho, não responde. O MEI está dispensado de elaborar PGR. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas se cumprirem as condições do item 1.8.4 da NR-1, incluindo o levantamento preliminar e a declaração digital exigida.
Não de forma geral. A AEP pode fornecer evidências da avaliação ergonômica e subsidiar o inventário. Para ME e EPP dispensadas da elaboração do PGR, o MTE informa que a AEP documentada é necessária para evidenciar a gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais pertinentes.
Não existe obrigação geral de elaborar um PGR separado com esse nome. Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados no processo de avaliação e nos documentos que se aplicam à empresa.
Não. Os registros precisam representar as condições reais de trabalho, seguir critérios técnicos, orientar medidas de prevenção e ser acompanhados. Segundo o MTE, os resultados de questionários, quando utilizados, não bastam isoladamente.
Acesse páginas sobre saúde mental corporativa, fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, PGR e medidas de prevenção para empresas.
Entenda os principais pontos sobre riscos psicossociais, PGR, saúde mental corporativa e adequação das empresas à NR-1.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026. Ela inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As organizações devem identificar os perigos, avaliar os riscos e adotar medidas de prevenção, com registro na avaliação ergonômica preliminar (AEP) e no PGR, quando exigido. Consulte o texto vigente da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego.
As organizações abrangidas pela NR-1 devem avaliar as condições de trabalho e prevenir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Algumas microempresas e empresas de pequeno porte dos graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas de elaborar o PGR se atenderem aos requisitos da norma. Essa dispensa não elimina a necessidade de avaliação ergonômica preliminar (AEP) nem das medidas de prevenção aplicáveis.
São fatores presentes nas condições e na organização do trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de apoio, que podem contribuir para agravos à saúde. A avaliação considera as características e exigências do trabalho; não se confunde com um diagnóstico psicológico individual dos empregados.
A falta de identificação, avaliação e controle dos riscos aplicáveis pode levar a notificações, exigências de adequação e autos de infração, conforme a situação verificada. A fiscalização considera a consistência técnica do processo e as condições reais de trabalho. Aplicar um questionário isolado não comprova, por si só, o gerenciamento desses riscos.
O processo começa com o levantamento das condições de trabalho e das necessidades da empresa. A partir disso, são propostas a identificação e a avaliação dos fatores de risco psicossociais, medidas preventivas e formas de acompanhamento. A equipe orienta os registros na AEP e, quando exigido, a integração ao PGR. Treinamentos e outras entregas são definidos no escopo contratado.
O investimento depende do porte da empresa, do número de trabalhadores, das unidades, das atividades e do escopo contratado. Após entender as condições de trabalho e as entregas necessárias, a Saúde Mental Brasil apresenta uma proposta detalhada para a empresa.
Conteúdos para empresas, RH, lideranças e profissionais de segurança do trabalho sobre a NR-1 em vigor, saúde mental corporativa, PGR e gestão preventiva de fatores de risco psicossociais.
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